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  • HidroGeo Perfurações

Regularização de Poços


As atividades de perfuração de poços, assim como a utilização da água pelos usuários necessitam de consentimento dos Organismos Gestores de recursos hídricos estaduais.

Antes da execução da perfuração, deve ser encaminhado ao Órgão gestor estadual uma solicitação de autorização para perfuração do poço.


Cada organismo estadual possui critérios próprios de exigências que devem ser cumpridas para obtenção da Autorização Prévia.


Autorização prévia de perfuração:

Em geral são exigidos documentos relativos à propriedade da área, no caso de indústrias, Licença ambiental do empreendimento, Cadastro Ambiental Rural – no caso de propriedades rurais, dados do projeto da perfuração, volume de água requerido, Anotação de responsabilidade técnica – ART pela execução, dentre outros.

No Rio Grande do Sul, a solicitação é feita “online” pelo Sistema SIOUT, no Site do Departamento de Recursos Hídricos – DRH. Trata-se de um sistema auto declaratório, onde são preenchidos os dados cadastrais do usuário, anexados os documentos exigidos, informados os tipos de usos, volumes e projeto construtivo do poço.

A seguir, o sistema gera um boleto a ser pago no sistema bancário. São autorizados praticamente para todos os usos, exceto para consumo humano em zonas abastecidas por rede pública de abastecimento.

A autorização é obtida no término do preenchimento do processo, mas somente é liberada após o pagamento da guia arrecadação.


Outorga de uso da água:

É a Autorização de uso da água.

Todo poço, para poder ser utilizado deve possuir Outorga dos direitos de uso e ou isenção da mesma, a ser solicitada e concedida pelo organismo gestor estadual.

A solicitação da Outorga deve ocorrer após a realização dos trabalhos de perfuração, ensaios de bombeamento e análise da água.

Todos os dados construtivos do poços, ensaios, análises, cálculos etc. devem ser encaminhados ao organismo gestor, no estado do Rio Grande do Sul, os dados são lançados “online” pelo Sistema SIOUT.

Devem ser elaborados dois relatórios, 1) um que contenha os cálculos dos parâmetros hidráulicos e outro 2) que detalhe a demanda e finalidade de uso para justificar a vazão requerida.

Devem ser anexadas fotos que registrem o cercamento do perímetro do poço, laje de proteção sanitária, tubo auxiliar de nível, hidrômetro e sistema de cloração quando necessário.

Registros de documentação dos usuários, plantas e declarações necessárias finalizam a etapa de solicitação de Outorga.

O documento de outorga é emitido após todas etapas serem aceitas pela análise técnica e o pagamento for efetuado.


Regularização de poços antigos

Poços antigos que ainda não possuem Outorga, o processo de regularização praticamente segue as etapas acima mencionadas.

Quando o usuário não possui informações do poço, deverão ser realizados trabalhos para recuperação dos dados.

Para obtenção de dados construtivos pode ser realizado uma Vídeo Endoscopia (filmagem interna do poço), desta forma é possível identificar a profundidade final, dados do revestimento – intervalos de instalação de tubos e filtros – entradas de água e até mesmo o tipo de rocha perfurada em caso de poços parcialmente revestidos. 

Deverão ser realizados ensaio de bombeamento e análise físico-química e bacteriológica da água, pois estes possuem validade de até 12 meses. Em poços antigos, sem manutenções periódicas, é aconselhável uma sanitização preliminar, com objetivo de sanear as condições ambientais e produção de resultados indesejados, e consequentemente repetição da coleta e análise.

O poço deverá ser adequado às exigências do órgão gestor, com tubos de monitoramento, hidrômetros e cercamento apropriado.

Demais, segue os mesmos processos descritos no item “Outorga de uso da água”.  


Tamponamento de poços

Poços abandonados, poços improdutivos e ou com problemas construtivos, devem ser tamponados. 

O processo é iniciado com solicitação ao órgão gestor através de um Projeto de Tamponamento que contenha o perfil geológico e construtivo, o volume de material necessário para tamponar, bem como a análise da água.

Após a aprovação do Projeto, o tamponamento poderá ser realizado.

Os trabalhos deverão ser executados conforme projeto, com registro fotográfico das etapas.

O relatório de tamponamento vai para análise do SIOUT e quando aprovado, será emitido a guia de pagamento e o comprovante de tamponamento.


Monitoramento

Há casos em que a outorga concedida exija monitoramento da operação do poço em questão. Nestes casos o usuário deverá providenciar os controles periódicos, principalmente das variações de níveis de água no poço, vazão e qualidade da água.

Os dados monitorados deverão ser apresentados ao órgão gestor nos períodos determinados pelo mesmo.

A periodicidade das leituras, também determinadas pelo organismo gestor, poderão ser diárias ou semanais, e os relatórios de monitoramento devem ser encaminhados quantas vezes por ano solicitar a outorga.

No relatório de monitoramento devem constar os dados das medições de nível estático e dinâmico, tempo e volume de captação; gráficos de parâmetros x tempo; análises da água e da eficiência, acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Consulta

O andamento do processo pode ser consultado no site do SIOUT, na aba de “Consulta SIOUT”.

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