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Água e as Questões Legais

Até um passado recente, a água era considerada uma dádiva da natureza, e, assim como o ar que respiramos, poderia ser utilizada à vontade por qualquer um.


O mundo mudou, as demandas aumentaram, o crescente desenvolvimento da humanidade, urbano, industrial e agrícola, também responsáveis pela degradação dos mananciais, gerou a necessidade da criação de sistemas regulamentares e políticas de gerenciamentos dos usos.


No decorrer do século XX o tema sobre questões ambientais e também sobre as águas foram intensamente discutidos em todo o mundo.


No ano de 1972 as Organizações das Nações Unidas – ONU realizaram em Estocolmo, na Suécia a 1ª Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, onde foram discutidos temas sobre o direito a um meio ambiente saudável e produtivo.




No ano de 1977 em Mar del Plata no Uruguai, a ONU realizou a 1ª Conferência Mundial sobre Água. Naquela época já eram feitas algumas previsões sobre escassez de água em muitas regiões do Planeta. Deste evento, então, veio a recomendação para que os países criassem leis para modernizar o gerenciamento das águas.


No Brasil, a Constituição Federal do ano de 1988 promoveu um novo modelo de gerenciamento, evoluindo do modelo burocrático – adotado pelo Código de Águas de 1934, orientado pelos tipos de uso – para o modelo “sistêmico de integração participativa”.

O novo modelo adotou o termo “Recurso Hídrico” para toda água com possibilidade de uso e as Bacias Hidrográficas como unidades de planejamento e participação nas questões administrativas.


A Lei Federal No. 9433/97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, direcionada a equacionar a demanda crescente por água, considerando a partir de então, todas as águas como Domínio Público – União e Estados.

Todos os estados Brasileiros promulgaram suas próprias leis de recursos hídricos observando os princípios constitucionais.


Todos os usos do recurso água dependem de Outorgas expedidas por organismos de gestão de recursos hídricos estaduais – Outorga = Autorização de uso.


São instrumentos da nova gestão a Outorga dos direitos de usos e a cobrança pelo uso.

É comum o pensamento de que os conceitos de Gestão Ambiental e Gestão dos Recursos Hídricos sejam sinônimos, quando, na verdade, não o são.


Apesar de conexos, a gestão e a defesa do meio ambiente e o gerenciamento das águas são feitos por leis e organismos especializados e distintos, pois se regem por princípios jurídicos próprios. Os usos das águas, muitas vezes, devem ser objeto de fomento, o que não ocorre com o meio ambiente.


O uso das águas subterrâneas por poços artesianos, assim como qualquer água proveniente de outras fontes de superfície, depende do consentimento e autorização dos organismos gestores estaduais.

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